Acervo Das Mídias: Como abrir uma empresa - Informação

31 de março de 2017

Como abrir uma empresa - Informação

Como abrir uma empresa


Tornar-se um empresário, ou microempresário, não é tão difícil quanto parece. Para criar uma empresa de mão de obra para a construção civil, basta que você tenha um espírito empreendedor e tome alguns cuidados para garantir o sucesso do seu negócio.
Não vá com tanta sede ao pote: pense nas atividades relacionadas à sua profissão, pesquise sobre suas ideias e sobre as empresas que atuam no mesmo ramo. Ser apenas otimista não basta, tem que conhecer o mercado onde você vai atuar.
Tenha cuidado, também, na escolha do seu sócio. Procure uma pessoa persistente e conhecedora do ramo, comprometida com a nova empreitada e com objetivos alinhados aos seus.
Veja a seguir os passos para abrir sua própria empresa:
Ilustrações: Sergio Colotto
1o Passo - Escolha do imóvel
Primeiro, escolha o imóvel onde vai funcionar a sede da empresa. Com o endereço em mãos, solicite à prefeitura local uma licença prévia de funcionamento.


Ilustrações: Sergio Colotto
2o Passo - Escolha do nome
Na hora de definir o nome da empresa, é preciso saber se já não existem outras com a mesma denominação. Faça uma pes­­­quisa de homônimos na junta comercial local para não ter problemas no futuro.


Ilustrações: Sergio Colotto
3o Passo - Reunir a documentação
A documentação necessária depende do tipo de empresa que você pretende abrir. A empresa pode ser individual ou ter sociedade limitada, dependendo das exigências dos órgãos públicos (estaduais e municipais) da sua região. Caso seja uma empresa de instalações hidráulicas ou elétricas, responsável pela execução de novas instalações ou por pequenos reparos, por exemplo, é preciso reunir CPF, RG, e comprovante de residência dos sócios.

Ilustrações: Sergio Colotto
4o Passo - Registro na junta comercial
Após definir o tipo de empresa e o nome comercial, é necessário fazer um Contrato Social (caso a empresa seja constituí­da em sociedade) ou Declaração de Empresário Individual (caso ela seja criada por um único profissional), que deverá ser arquivada na própria Junta Comercial.
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. Já as microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado.
Após o registro da empresa, será fornecido o Nire (Número de Iden­tificação do Registro de Empresa), feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no Contrato Social ou Declaração de Empresário Individual.
Para arquivo do Contrato Social ou Declaração de Empresário Individual, devem ser apresentados os seguintes documentos: requerimento da Junta Comercial (uma via), comprovante de pagamento das taxas de registro, cópias autenticadas do RG e do CPF dos sócios, Contrato Social ou Declaração de Empresário Individual (três vias), Ficha de Cadastro Nacional (FCN) modelos 1 e 2 (uma via).

Ilustrações: Sergio Colotto
5o Passo - Inscrição na Receita Federal (CNPJ)
Depois do registro na Junta Comercial, você deve informar ao Governo Federal sobre a existência da nova empresa, regularizando sua situação fiscal. Para isso, deve ser feita a inscrição na Receita Federal do Brasil, especificamente no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), para obter o número de inscrição obrigatório para todas as empresas. A solicitação é feita pela internet no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Em seguida, você deve imprimir o Documento Básico de Entrada, assiná-lo (a firma deve ser reconhecida em cartório) e encaminhá-lo à Receita Federal pelos Correios, juntamente com o Contrato Social.
Após cumprir estes procedimentos, o cadastro do CNPJ estará disponível no site da RFB.

Ilustrações: Sergio Colotto
6o Passo - Inscrição Municipal
Quando tiver a inscrição do CNPJ, solicite a Inscrição Municipal à prefeitura local. Trata-se de um cadastro semelhante ao CNPJ, só que realizado na esfera municipal, que dá à empresa o direito de prestar serviços e emitir notas fiscais.
Para solicitação da Inscrição Municipal, devem ser apresentados os seguintes documentos:
» Formulário preenchido disponibilizado pela prefeitura; » Cópia do Contrato Social ou Declaração de Empresário Individual;» Cópia da inscrição do CNPJ.

Ilustrações: Sergio Colotto
7o Passo - Inscrição do INSS
Se a empresa não tiver funcionários contratados, ou seja, se são os próprios empresários que irão executar os serviços, não é necessário seguir esta etapa. No entanto, se ela tiver um quadro de colaboradores registrados, os empresários devem efetuar a matrícula da empresa no Cadastro Específico do INSS (CEI) em até 30 dias, contados a partir da data do arquivamento do contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil.

REGISTRO NO CREA
Ilustrações: Sergio Colotto
Pequenos empreendedores individuais (mestres de obra, pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores) e empreiteiras de mão de obra de construção civil não são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), pois são atividades que não exigem um responsável técnico. O registro deve ser solicitado apenas quando a empresa possui, direta ou indiretamente, em seu ramo de atividades serviços especializados nas áreas de engenharia, arquitetura ou agronomia (escritórios de projetos de engenharia e arquitetura, consultorias especializadas, fornecedoras de andaimes, etc.).


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